O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) se encerra no dia 05/12/2024.
Regulada pela Resolução 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BCB”), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 30/09/2024, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outra moeda.
Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 30/09/2024 estão desobrigados de prestar esta declaração.
Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo e/ou com vícios, poderá acarretar a aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.