Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo se encerra em 05 de junho

O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) se encerra no dia 05/06/2024.

Regulada pela Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BCB”), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 31/03/2024, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outra moeda.

Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 31/03/2024 estão desobrigados de prestar esta declaração.

Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar a aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00 , podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.

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