No dia 12 de abril de 2023, o vice presidente da República, Geraldo Alckmin, por meio de decreto, promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético assinada pelo Brasil em Budapeste em 23 de novembro de 2001, que teve como objetivo principal estabelecer uma legislação internacional para combater os crimes cometidos por meio da internet e outros dispositivos eletrônicos.
A Convenção também incluiu disposições para prevenir e punir crimes como a invasão de sistemas de computadores, o roubo de informações e dados pessoais, a disseminação de vírus e outras formas de ataques cibernéticos, ou seja, foram estabelecidos panoramas para impedir ações conduzidas contra a confidencialidade, a integridade a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como para impedir o abuso de tais sistemas ao prever a criminalização de específicas condutas.
Nesse sentido, os países signatários da Convenção propuseram medidas que facilitarão a descoberta, a investigação e o julgamento das infrações penais em instâncias domésticas e internacionais e estabeleceram mecanismos para uma cooperação internacional rápida e confiável, especialmente entre os países membros, o que, fatalmente, promove a repressão desses crimes.
Para tanto, o Brasil está comprometido a implementar as disposições da Convenção em sua legislação interna. Isso significa que as autoridades brasileiras terão uma maior capacidade de investigar e processar os crimes cibernéticos, estabelecendo-se como primordial a cooperação entre os Estados e a indústria no combate aos crimes eletrônicos.
A aprovação da Convenção pelo Brasil é um passo importante para fortalecer a segurança cibernética no país e proteger os direitos dos usuários da internet.