O Decreto nº 11.878, datado de 9 de janeiro de 2024, desdobra-se como uma regulamentação essencial do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, delineando os procedimentos específicos para o credenciamento na contratação de bens e serviços no âmbito da administração pública federal.
Nesse contexto, o texto normativo aborda variados aspectos, começando pela delimitação do escopo de sua aplicação. Refere-se como instrumento regulador do procedimento auxiliar de credenciamento, contudo, exclui expressamente obras e serviços especiais de engenharia dessa abrangência.
O decreto introduz terminologias fundamentais para seu entendimento, tais como credenciamento, credenciado, credenciante, edital de credenciamento e o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Ressalta a previsão de hipóteses em que o credenciamento pode ser adotado, como em contratações paralelas, com seleção a critério de terceiros e em mercados fluidos, este último caracterizado pela flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação.
O processo de credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do edital, a ser realizado por meio do Compras.gov.br, seguindo fases predefinidas, como preparatória, divulgação do edital, registro do requerimento de participação, habilitação, fase recursal e divulgação da lista de credenciados.
Na fase preparatória, destaca-se a necessidade de motivação para a escolha do credenciamento, atendendo a pressupostos para enquadramento na contratação direta. O edital de credenciamento, por sua vez, seguirá regras gerais da Lei nº 14.133/2021, abordando aspectos como descrição do objeto, quantitativo estimado, requisitos de habilitação, critérios de distribuição da demanda, entre outros.
A divulgação do edital ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados. A apresentação do requerimento de participação, por sua vez, implica aceitação integral das condições estabelecidas no edital.
O processo de habilitação demandará documentos necessários e suficientes, a serem verificados por meio do SICAF. Após a convocação para assinatura do contrato, os credenciados estarão sujeitos a sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.
O descredenciamento poderá ocorrer por pedido formalizado pelo credenciado, perda das condições de habilitação, descumprimento injustificado do contrato ou sanção de impedimento de licitar e contratar. O resultado do credenciamento, com a lista de credenciados, será publicado e mantido disponível no PNCP.
Em suma, o Decreto nº 11.878 sistematiza procedimentos fundamentais para o credenciamento, promovendo maior clareza e eficiência na contratação de bens e serviços pela administração pública federal.