DECRETO REGULAMENTA AÇÕES DE EQUIDADE A SEREM UTILIZADAS COMO CRITÉRIOS PARA FINS DE DESEMPATE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

Em 09/03/2023, foi publicado o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta, entre outros dispositivos, o art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021.

O referido dispositivo prevê que, em caso de empate entre licitantes, será considerado como critério de desempate o “desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho”.

O art. 5º, §1º, do Decreto nº 11.430/2023, prevê que serão consideradas ações de equidade, nesta ordem, a existência de (i) medidas de inserção, participação e ascenção profissional igualitária entre homens e mulheres, inclusive a proporcionalidade entre homens e mulheres em cargos de liderança da organização, (ii) ações de promoção de igualdade de oportunidade e de tratamento entre homens e mulheres, (iii) igualdade de remuneração e paridade salarial, (iv) práticas de prevenção e enfrentamento de assédio moral e sexual, (v) programas destinados à equidade de gênero e de raça, e (vi) ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

Essas regras valem para as licitações realizadas no âmbito da Administração Pública federal.

Tags: No tags