Em 2021 a Polícia Civil do Estado de São Paulo ganhou um forte reforço para apuração de crimes de intolerância racial, de gênero, religiosa e sexual, com a criação da Delegacia da Diversidade Online.
Todo cidadão que for vítima de um crime motivado pela intolerância poderá realizar o registro da ocorrência de forma totalmente online através do site “https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia”, sem que haja a necessidade de deslocar-se até uma unidade policial.
Após o registro, as ocorrências são direcionadas para prosseguimento da investigação na unidade especializada da capital ou DEICs regionais mais próximas ao local onde o crime ocorrera.
Através do novo sistema, é possível relatar os fatos ocorridos em um total máximo de 1.500 caracteres, tendo como desvantagem, entretanto, a impossibilidade de anexar documentos já na plataforma online de registro. Nesse cenário, eventuais provas deverão ser encaminhadas diretamente à unidade policial para a qual a ocorrência foi distribuída.
Considerando que será a própria autoridade policial, através da análise do relato descrito, quem irá classificar o crime ocorrido, não é necessário qualquer conhecimento técnico jurídico para a realização do registro online pela vítima.
Porém, vale lembrar que para que a investigação tenha subsídios mínimos para o seu prosseguimento, e que o agressor seja responsabilizado por sua conduta, é necessário o fornecimento de informações específicas para que a agressão sofrida seja penalmente classificada de forma adequada, sendo aconselhável para a efetividade desse processo o auxílio de um advogado de confiança pela vítima.
Casos como o ocorrido em janeiro de 2022 em Açailândia/MA, no qual Gabriel da Silva Nascimento de 23 anos foi brutalmente agredido por um casal por estes acharem que o carro em que o jovem estava era roubado, demonstra a necessidade de atuação incisiva da polícia na apuração de racismo. As agressões que chocaram o país somente cessaram quando um vizinho informou ao casal que Gabriel era o dono do veículo.
Ainda, no caso que vitimou Gabriel, o advogado deste deu declarações que atuará de forma incisiva para que o casal responda por tentativa de homicídio, e não apenas por lesão corporal, uma vez que as agressões somente cessaram previamente ao óbito da vítima devido à intervenção de um terceiro.
Além da importância do desenvolvimento de políticas públicas para apuração de crimes motivados pela intolerância, o caso mencionado demostra a relevância da atuação diligente do advogado da vítima na fase investigatória, a fim de garantir que constem no inquérito policial todos os elementos dos fatos ocorridos que possibilitarão, posteriormente, a responsabilização adequada à gravidade do crime sofrido.