No final de maio foi promulgada a Lei nº 14.871/2024 que introduz a possibilidade de concessão de incentivos tributários para a troca de máquinas e equipamentos, por meio da depreciação acelerada do IRPJ e CSLL. No entanto, para a efetivação desse benefício, ainda é necessário que o Poder Executivo edite um decreto até 2025.
Com o objetivo de estimular a renovação de máquinas e equipamentos nas empresas, a Presidência da República apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 2/2024. Ele autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025.
Esses bens devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas que serão definidas por decreto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 19 de março e pelo Senado em 30 de abril, sendo sancionado pelo presidente da República em 28 de maio como a Lei nº 14.871/2024.
Conforme o texto da lei, as empresas poderão deduzir do IRPJ e da CSLL 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que este for instalado ou entrar em operação, e os outros 50% no ano seguinte. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.
Vale dizer que a depreciação acelerada será permitida apenas para bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente edifícios, prédios, construções, projetos florestais destinados à exploração dos frutos, terrenos, bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades, e bens que tenham registro de cota de exaustão.
Portanto, os contribuintes deverão aguardar o decreto do Poder Executivo para poder usufruir do benefício. O mesmo decreto também definirá quais atividades econômicas serão abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada, observando critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do país, bem como a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor. As empresas interessadas deverão solicitar habilitação prévia para obter o benefício.