É fato que a tecnologia atua em todos os âmbitos da rotina da sociedade, inclusive no que se refere às negociações e acordos de dívidas, pois age como meio facilitador, oportunizando o dinamismo entre as partes.
A negociação de dívidas por meio digital alcançou até mesmo o Governo Federal, que, em setembro de 2023, lançou um novo programa denominado “Desenrola Brasil”, que permite a renegociação de diversos tipos de dívidas. Desde que foi lançada, a plataforma registrou mais de R$ 20 bilhões de dívidas negociadas por cerca de 2,7 milhões de brasileiros.
A transformação digital trouxe consigo mudanças significativas na forma como as transações financeiras e negociações acontecem. Mas também apresenta uma série de desafios e oportunidades do ponto de vista jurídico.
Negociar o pagamento de dívidas “online” tem se tornado cada vez mais usual, mas traz, em paralelo, preocupações quanto à segurança da operação, que vão desde a privacidade dos dados pessoais e financeiros que são compartilhados durante o processo de negociação até a legitimidade do procedimento e do agente de cobrança.
Diante das incertezas mencionadas acima, as empresas devem se valer de agentes confiáveis, o que garantirá que os acordos digitais atendam aos requisitos legais e, então, tenham validade jurídica. Por outro lado, os devedores necessitam ter cautela e verificar a idoneidade desses agentes, para que não sejam vítimas de fraudes financeiras.
A negociação de dívidas na era digital apresenta desafios complexos, mas abre novas oportunidades para melhorar a eficiência nos procedimentos. Ao enfrentar esses desafios com abordagens jurídicas inovadoras e seguras, que permitam aproveitar as oportunidades oferecidas pela tecnologia, as partes envolvidas estabelecerão tratativas mais transparentes, eficientes e sólidas.