O Governo Federal publicou no dia 30 de abril de 2023 a Medida Provisória (MP) nº 1.171/2023, tratando principalmente sobre alterações na tributação, a partir de 2024, de ativos no exterior
A principal alteração trazida pela norma se refere a polêmica tributação automática de lucros apurados em empresas controladas no exterior detidas por pessoas físicas. Além disso, a MP trouxe algumas outras mudanças importantes: (i) alteração das alíquotas aplicáveis aos demais rendimentos e aplicações financeiras no exterior; (ii) uma inédita regulamentação tributária sobre “trusts” no exterior; (iii) um programa opcional de atualização do valor de mercado de ativos no exterior; e (iv) atualização da tabela progressiva do IRPF.
Neste material trouxemos as principais mudanças indicadas na MP.