Estão pendentes no STF o julgamento de 2 temas relevantes: o Recurso Extraordinário (RE) nº 1426271, que determinará, em caráter de repercussão geral, quando deve iniciar a cobrança do DIFAL e a ADPF 1.004, que julgará se o Estado de São Paulo pode glosar créditos de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus com benefício sem Convênio CONFAZ.
Neste material trouxemos os principais pontos desta discussão.