Publicado Regulamento (UE) 2023/1115, o chamado Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento que estabelece a obrigatoriedade para as empresas em demonstrar através da Devida Diligência que os produtos que entram no mercado europeu não contenham ou tenham sido alimentados ou fabricados com produtos de áreas desmatadas ou degradação das florestas.
O referido regulamento está inserido dentro do chamado Green Deal da Europa e aplica-se a todos aos importadores (operators) e comerciantes (traders) que terão que demonstrar e provar através de auditorias que os produtos ou derivados não são originários de áreas desmatadas ou de degradação florestal, a partir de 31.12.2020 (tópico 46 do preâmbulo, tópico 13 do artigo 1º e tópico 3 do artigo 38), ou, ainda, que a produção não está associada à violação de direitos humanos.
Neste material indicamos os principais pontos de atenção sobre o tema.