O Governo Federal publicou no dia 28 de agosto de 2023 a Medida Provisória (MP) nº 1.184/2023, alterando a tributação dos fundos fechados, tendo como maior objetivo aplicar aos rendimentos apurados nesses fundos as mesmas regras e as alíquotas relativas aos fundos abertos, de forma a promover isonomia entre eles.
Além disso, o Governo também propôs no dia 29 de agosto de 2023 o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023, trazendo temas anteriormente tratados na MP nº 1.171/2023, publicada no início deste ano, mas que não chegou a ser votado no Congresso, perdendo sua eficácia. Entre as principais alterações previstas no PL, destacam-se: (i) a polêmica tributação automática de lucros apurados em empresas controladas no exterior detidas por pessoas físicas; (ii) alteração das alíquotas aplicáveis aos demais rendimentos e aplicações financeiras no exterior; (iii) regulamentação tributária sobre “trusts” no exterior; e (iv) um programa opcional de atualização do valor de mercado de ativos no exterior.
Neste material trouxemos as principais mudanças indicadas na MP e no PL.