EMPRESAS TÊM PRAZO ATÉ O FINAL DE SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À RESOLUÇÃO DA CVM QUE ABORDA NOVAS REGRAS PARA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE CAPITAIS

No último dia 02 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 50/2021, a qual dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.

A resolução apresenta diretrizes específicas a fim de atender às determinações da Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98) como, por exemplo, o estabelecimento da política de prevenção à lavagem, a necessidade de identificação e cadastro de clientes, identificação de beneficiário final, registro de operações e manutenção de arquivos, dentre outras.

Estão sujeitos às obrigações estabelecidas pela Resolução as pessoas físicas ou jurídicas que prestem no mercado de valores mobiliários, ainda que em caráter temporário ou eventual, os serviços de distribuição, custódia, intermediação, ou administração de carteiras, entidades administradoras de mercados organizados e as entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro.

Também estão sujeitos à nova Resolução os escrituradores, consultores de valores imobiliários, as agências de classificação de risco, representantes de investidores não residentes, as companhias securitizadoras e auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Por fim, vale destacar que a nova Resolução da CVM determina expressamente que as pessoas jurídicas sujeitas à regulamentação indiquem um diretor estatutário, a fim de que seja o responsável pela implementação e manutenção da política de prevenção à lavagem de capitais, a qual deve ser compatível com a estrutura da empresa, o perfil de risco e modelo de negócio, garantindo a gestão de riscos de lavagem de dinheiro.

As empresas sujeitas à regulamentação da CVM devem implementar os controles necessários ou promover os ajustes nas políticas já existentes até o dia 1º de outubro de 2021, quando a resolução entra em vigor.

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