Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) no planejamento patrimonial
By Felipe Lopes de Faria Cervone, Gabriela Castelo Orlando, pedro-goulart-cheng
A quantidade de ativos e capitais brasileiros no exterior atingiu o seu maior volume no ano de 2025, de acordo com o Banco Central (BACEN). Este movimento representa a maior exposição do mercado e dos investidores brasileiros ao cenário estrangeiro, seja com a estruturação de offshores ou de planejamento patrimonial internacional.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação de prestação de informações de caráter declaratório e teor diverso (financeiro, societário, patrimonial) ao BACEN por pessoas físicas ou jurídicas titulares de ativos (imóveis, participações societárias, empréstimos, etc.), localizados no exterior.
A DCBE, apresentada de forma exclusivamente digital em sistema declaratório próprio do BACEN, é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que detenham ativos fora do país em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.
Na hipótese de ativos em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00, a declaração deve ser prestada ao BACEN de forma anual, com data-base em 31 de dezembro, devendo ser entregue no período de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente. Por outro lado, quando os ativos totalizarem um montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00, a declaração deve ser apresentada trimestralmente, considerando-se as datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, com prazos de entrega, respectivamente, de 30 de abril a 5 de junho, 31 de julho a 5 de setembro e 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
O descumprimento das obrigações declaratórias (como a declaração realizada fora do prazo ou com informações incorretas, incompletas ou falsas) é punível pelo BACEN com a aplicação de sanções e multas, que podem variar entre 1% do valor declarado até R$ 250.000,00.
A documentação suporte da DCBE sobre os ativos no exterior deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, contados da conclusão da operação, uma vez que o BACEN poderá solicitá-la novamente durante esse período.
Como parte da constituição de uma offshore ou de um planejamento patrimonial internacional, a DCBE é obrigação acessória de grande interesse para o BACEN, pois constitui a regularização, juntamente com a Declaração de Imposto sobre a Renda fornecida à Receita Federal do Brasil, por parte do declarante de ativos brasileiros investidos no exterior, permitindo que o BACEN analise o grau de internacionalização da economia brasileira.
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