Em 10 de dezembro de 2024, o estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.127/2024, revogando o Decreto nº 68.243/2023 e internalizando o Convênio ICMS 109/24. Essa alteração estabelece novas diretrizes para transferência do crédito de ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. As novas regras retroagem desde 01/11/2024.
A internalização desse convênio pelo estado de São Paulo era amplamente aguardada pelos contribuintes, uma vez que o estado ainda não havia alterado sua legislação interna conforme as novas regras do Convênio 109/2024.
Com a vigência do Decreto nº 69.127/2024, o estado assegura o direito à transferência do crédito de ICMS, tanto em remessas internas quanto em remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, já que as disposições do Convênio ICMS 109/2024 se aplicam integralmente. Além disso, o decreto estabelece que sua publicação não implica revogação ou alteração dos benefícios fiscais já concedidos pelo estado de São Paulo.
Assim, o Decreto nº 69.127/2024 passa a alinhar-se com o Convênio ICMS 109/24 e com a Lei Complementar nº 204/2023, determinando a não incidência do ICMS sobre as operações mencionadas, como regra geral.
Ainda, tal mudança possibilita que as empresas optem por equiparar as transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos a operações sujeitas à incidência do tributo, permitindo o aproveitamento do crédito do imposto nas fases subsequentes e garantindo que os contribuintes possam optar pela forma de tratamento fiscal que melhor se adeque às suas operações.