Estados ampliam programas de regularização tributária com benefícios atrativos

Atualmente, 14 estados brasileiros possuem programas ativos de regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo benefícios como descontos expressivos e prazos ampliados para pagamento. Essas iniciativas representam uma oportunidade estratégica para contribuintes que desejam regularizar suas obrigações fiscais, evitando complicações jurídicas futuras e garantindo maior previsibilidade financeira.

Entre os programas estaduais, destacam-se algumas iniciativas que demonstram relevância significativa para os contribuintes. No Ceará, por exemplo, o programa “Regulariza Ceará” possibilita a regularização de dívidas, sem o ônus de litígios fiscais. Na primeira fase, o foco está nos devedores com débitos superiores a R$ 500 mil, promovendo um impacto direto na sustentabilidade financeira.

No mesmo sentido, no Espírito Santo, o programa “Regularize Capixaba” permanece em vigor, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2023, concedendo descontos em multas, juros e demais acréscimos legais, além de prazos e formas de pagamento especiais.

Outros estados também têm se destacado nesse contexto. No Rio Grande do Sul, foi criada a possibilidade de regularização de ICMS em até 60 parcelas para auxiliar na recuperação econômica após as enchentes, com prazo de adesão até 13 de dezembro. Já em São Paulo, o programa “Acordo Paulista” viabiliza a regularização de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, com descontos significativos em juros e multas. Além disso, a terceira fase do programa contempla o parcelamento de débitos na dívida ativa para empresas em recuperação judicial ou falência, com foco em dívidas de ICMS.

Esses programas, embora não sejam os únicos disponíveis no país, destacam-se como instrumentos essenciais não apenas para o alívio de dívidas fiscais, mas também como medidas estratégicas para empresas e pessoas físicas que buscam regularização financeira e segurança jurídica. A recomendação é que cada contribuinte analise cuidadosamente as condições oferecidas pelo estado de sua jurisdição e aproveite os prazos estabelecidos para adesão.

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