Os exames admissionais são essenciais no processo de contratação de novos empregados. Regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, têm como principal objetivo garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas funções, prevenindo riscos à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.
Conforme a NR-7, os exames admissionais fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e têm como objetivo avaliar a aptidão do trabalhador para o exercício de suas funções, considerando os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização. Esses exames são essenciais para detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, subsidiar a implantação e monitoramento de medidas de prevenção, definir a aptidão do empregado para exercer suas funções e subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre agravos à saúde.
A referida norma regulamentadora também estabelece que os exames admissionais devem incluir um exame clínico e, quando necessário, exames complementares, conforme os riscos ocupacionais identificados. No entanto, a norma é clara ao não permitir que esses exames sejam utilizados como critério de seleção de pessoal, devendo ser realizados apenas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.
Assim, a exigência de exames específicos, como o teste de HIV, de forma direta ou indireta, é vedada pela legislação brasileira, sendo considerada uma prática discriminatória e violadora dos direitos de privacidade e intimidade do trabalhador. A Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.
Casos recentes julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam a ilegalidade e a natureza discriminatória da exigência desses testes em processos seletivos, classificando-a como abusiva e discriminatória. O tribunal ressalta que não há justificativa razoável para a submissão dos trabalhadores a tais testes, especialmente considerando os avanços na medicina quanto ao controle dos sintomas da doença. Consequentemente, empresas que comprovadamente realizaram o teste, mesmo que de maneira indireta por meio de exames de sangue, foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais em valores significativos.
Assim, apesar dos exames admissionais serem uma ferramenta essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, estes precisam estar limitados ao seu escopo, sempre visando garantir os direitos de privacidade e intimidade dos trabalhadores e nunca serem usados como requisito excludente em processos seletivos.