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Tecnologia e a Justiça

O impacto das inovações tecnológicas e mudanças comportamentais refletem diretamente na forma de distribuição da justiça. Verifica-se uma preocupação do setor jurídico na eliminação de diversas funções até então privativas dos advogados em decorrência do uso de ferramentas tecnológicas. Tal afirmação é real, mas é apenas um lado do novo paradigma de prestação da justiça.

Quem ganha com Ação Civil Pública em que as condutas não são descritas individualmente?

Com o advento da Lei 6938/81 e Constituição Federal de 1.988 consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Atualmente, verifica-se uma incorreta interpretação no tocante a individualização da conduta dos agentes que em tese tenham de alguma forma participado da atividade econômica que gerou o dano ambiental nas Ações Civil Públicas que veiculam matéria ambiental.

Quem ganha com ação civil pública em que as condutas não são descritas individualmente?

Com o advento da Lei 6938/81 e Constituição Federal de 1988 consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Atualmente, verifica-se uma incorreta interpretação sobre a individualização da conduta dos agentes que, em tese, tenham de alguma forma participado da atividade econômica que gerou o dano ambiental nas Ações Civis Públicas que veiculam matéria ambiental.

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O impacto das inovações tecnológicas e mudanças comportamentais refletem diretamente na forma de distribuição da justiça. Verifica-se uma preocupação do setor jurídico na eliminação de diversas funções até então privativas dos advogados em decorrência do uso de ferramentas tecnológicas. Tal afirmação é real, mas é apenas um lado do novo paradigma de prestação da justiça.

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Quem ganha com Ação Civil Pública em que as condutas não são descritas individualmente?

Com o advento da Lei 6938/81 e Constituição Federal de 1.988 consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Atualmente, verifica-se uma incorreta interpretação no tocante a individualização da conduta dos agentes que em tese tenham de alguma forma participado da atividade econômica que gerou o dano ambiental nas Ações Civil Públicas que veiculam matéria ambiental.

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Quem ganha com ação civil pública em que as condutas não são descritas individualmente?

Com o advento da Lei 6938/81 e Constituição Federal de 1988 consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Atualmente, verifica-se uma incorreta interpretação sobre a individualização da conduta dos agentes que, em tese, tenham de alguma forma participado da atividade econômica que gerou o dano ambiental nas Ações Civis Públicas que veiculam matéria ambiental.