Confira todas as aparições do FIUS na mídia.
Aparições Mais Recentes
Limitação da condenação trabalhista: o que está em jogo entre STF e TST
Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal proferiu importante decisão no bojo da Reclamação Constitucional nº 67.042, ajuizada por uma instituição financeira, em face de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A discussão girou em torno da aplicação do artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a exigir que os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista sejam “certos, determinados e com indicação de seu valor”.
Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos
Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos. Desde sua promulgação, consolidou-se como um dos pilares do direito brasileiro, remodelando as relações de consumo e a atuação no mercado. Ao longo dessas décadas, o Código não apenas assegurou direitos aos consumidores, mas também trouxe uma dinâmica de intensa judicialização, que segue até hoje como uma das maiores fontes de litígios no País.
Split Payment: reflexos dos desafios da implementação Internacional no Brasil
O Split Payment, introduzido pela Lei Complementar 214/2025 como recolhimento na liquidação financeira, deverá funcionar como um novo mecanismo de arrecadação tributária, permitindo a separação automática, no momento da liquidação da operação, entre o montante correspondente aos tributos e o valor destinado ao fornecedor. Ou seja, o fornecedor receberá apenas o valor líquido, enquanto os tributos serão automaticamente direcionados ao Fisco.
Avanços jurídicos, científicos e econômicos com a adesão ao Tratado de Budapeste
A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, por meio do Decreto Legislativo nº 174/2025, representa um marco significativo na trajetória de modernização do sistema nacional de patentes, especialmente para o setor de biotecnologia. Isso porque o acordo, firmado em 1977 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi estruturado justamente para solucionar um dos principais desafios enfrentados por inventores e pesquisadores do setor: a necessidade de depósito de material biológico como requisito para a concessão de patentes.
Burnout, burnon e saúde mental: novas demandas para o direito do trabalho e para a gestão empresarial
O aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais no ambiente de trabalho tem imposto novos desafios à gestão empresarial e ao Direito do Trabalho. Em 2024, segundo o Ministérioda Providência Social, o Brasil registrou o maior número de afastamentos por causas psicológicas da história. Esse cenário tem gerado impactos significativos nas demandas trabalhistas, especialmente com o aumento de ações judiciais relacionadas a doenças ocupacionais de natureza psicológica.
TST reconhece geolocalização como prova válida em disputas sobre jornada de trabalho
A crescente digitalização das relações laborais tem imposto à Justiça do Trabalho o desafio de lidar com novas formas de produção de prova. Nesse cenário, a decisão recente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a utilização da geolocalização como meio idôneo para apuração de horas extras, representando um marco relevante.
Lei de inovação acelera o setor de telecomunicações
A transformação digital deixou de ser uma tendência para se tornar um imperativo no setor de telecomunicações, e em meio à corrida por redes mais rápidas, serviços personalizados e experiências integradas, as empresas do setor encontram na Lei nº 10.973/2004 (“Lei de Inovação”),regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, uma ferramenta estratégica para acelerar projetos tecnológicos e garantir a competitividade.
Jornada excessiva e dano existencial: alerta para o passivo trabalhista
O reconhecimento do dano existencial como consequência da jornada abusiva tem ganhado destaque nas decisões trabalhistas. Casos recentes demonstram que a violação ao direito ao descanso e ao convívio social extrapola a esfera patrimonial, gerando passivo trabalhista e ensejando indenização autônoma além do pagamento de horas extras.
Nova NR-1: por que sua empresa não deve esperar até 2026?
Em 26 de maio de 2025, entrou em vigor no Brasil uma nova etapa da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige das empresas o mapeamento de riscos psicossociais como burnout, depressão e assédio moral. No entanto, o governo federal adiou por um ano a aplicação de multas, concedendo às empresas um prazo de adaptação até 2026. O adiamento, embora alivie a pressão imediata, não isenta empregadores da responsabilidade legal crescente por danos à saúde mental de seus funcionários.
ECA: conquistas e desafios atuais da proteção à criança na era digital
No dia 13 de julho de 1990, o Brasil deu um importante passo em direção à proteção integral da infância e da adolescência ao sancionas a Lei nº 8.069, que instituiu o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação, fruto de intensos debates democráticos no período pós-Constituição de 1988, consolidou o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, direcionando a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos deste grupo socialmente vulnerabilizado.
Expandir com segurança: como proteger sua marca no mercado internacional
A proteção de marca no mercado internacional é, cada vez mais, um elemento central para empresas brasileiras que buscam crescer além das fronteiras territoriais, pois assegurar a integridade da marca em mercados estrangeiros é mais do que uma medida jurídica: é uma estratégia de preservação de valor, reputação e competitividade. Diante do contexto de crescente internacionalização das empresas brasileiras, compreender os mecanismos de proteção internacional de marcas torna-se essencial para evitar riscos, litígios e prejuízos, além de garantir a expansão segura e sustentável dos negócios.
NR-01: novas regras e como preparar sua empresa
Nos últimos meses, muito se tem falado sobre a NR-01 e as novas exigências que passarão a ser observadas de perto pelos auditores fiscais do trabalho. Mas, diante de tantas informações, sua empresa realmente sabe como implementar essas regras? Se ainda houver dúvidas, este artigo recapitula as principais mudanças trazidas pela norma atualizada, apresenta as penalidades em caso de descumprimento, explica os fatores psicossociais e detalha sete passos essenciais para adequação, com foco em práticas de prevenção ao assédio e promoção do bem-estar emocional dos colaboradores.