No dia 29/12/2023, foi sancionada a Lei Complementar nº 204/2023, que reconhece a não ocorrência do fato gerador do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta sobre os créditos nessas operações.
Assim, fica assegurada a manutenção de tais créditos pela unidade federada de destino, nas operações interestaduais, limitada à alíquota interestadual. O crédito será assegurado pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores.
Acesse o material abaixo e confira as atualizações e efeitos da Lei.