Fraudes eletrônicas e a responsabilidade dos bancos: como as empresas podem se proteger?

Nos últimos anos, as fraudes eletrônicas cresceram de forma alarmante. Empresas e consumidores tornaram-se alvos constantes de golpes sofisticados, que variam desde ataques cibernéticos até a clonagem de cartões e invasão em contas bancárias. O aumento da digitalização dos serviços financeiros trouxe conveniência, mas também ampliou os riscos. Nesse cenário, surge uma questão essencial: até onde vai a responsabilidade das instituições financeiras?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que bancos e demais instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em fraudes eletrônicas. Isso significa que, quando um cliente sofre prejuízo devido a falhas nos serviços bancários, a instituição deve reparar o dano, salvo em casos de culpa exclusiva da vítima. Essa responsabilidade decorre do chamado “fortuito interno”, que compreende riscos inerentes à atividade financeira.

Além disso, tribunais brasileiros vêm reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação aos bancos, assegurando que os clientes sejam indenizados por falhas de segurança que resultem em fraudes. A exceção ocorre quando há indícios concretos de negligência ou dolo por parte do próprio cliente, como o fornecimento voluntário de dados sigilosos a terceiros.

Para as empresas, essa realidade impõe desafios significativos. Se, por um lado, existe a possibilidade de responsabilizar a instituição financeira pelos danos sofridos, por outro, evitar a fraude é sempre a melhor estratégia. Afinal, mesmo que o banco seja condenado a ressarcir valores, o transtorno causado por uma fraude pode ser irreparável, prejudicando a reputação e a continuidade do negócio.

Nesse contexto, a prevenção assume papel central. Empresas que lidam com grandes volumes de transações financeiras devem adotar medidas robustas para mitigar riscos. Além de exigir que seus parceiros financeiros implementem padrões rigorosos de segurança, as próprias empresas devem investir ativamente em proteção.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também traz implicações relevantes. Empresas que coletam e armazenam dados financeiros devem garantir que seus sistemas estejam adequados às normativas de segurança. Vazamentos de informações podem gerar sanções severas e comprometer a credibilidade do negócio.

Nesse sentido, a gestão de riscos deve considerar: a implementação de protocolos de criptografia para dados sensíveis; a realização de auditorias regulares nos sistemas; bem como a adoção de ferramentas de gestão de consentimento para uso de dados e práticas recomendadas para mitigar fraudes. Para evitar fraudes e reduzir litígios, algumas práticas são altamente recomendadas, como:

  • Educação financeira e digital: treinamentos regulares para colaboradores sobre boas práticas de segurança, como identificação de e-mails fraudulentos e phishing.
  • Políticas de acesso restrito: controle rigoroso sobre quem pode acessar informações financeiras sensíveis, implementando hierarquias de permissões e autenticação multifator.
  • Segurança nos meios de pagamento: monitoramento contínuo de transações e uso de soluções antifraude baseadas em inteligência artificial.
  • Contratação de seguradoras especializadas: planos de proteção contra ataques cibernéticos podem minimizar impactos financeiros em caso de fraudes.
  • Plano de resposta a incidentes: procedimentos claros para agir rapidamente diante de fraudes, reduzindo danos e evitando prejuízos maiores.
  • Auditorias frequentes: testes de segurança constantes ajudam a identificar e corrigir vulnerabilidades antes que sejam exploradas por criminosos.

Embora a responsabilidade das instituições financeiras esteja cada vez mais evidente no Judiciário, a melhor estratégia para as empresas é agir de forma preventiva. A segurança digital é um investimento, e não um custo. Garantir a proteção das operações reduz riscos, evita prejuízos e protege a continuidade do negócio.

Com a evolução contínua das fraudes eletrônicas, empresas que adotam uma abordagem proativa estarão sempre um passo à frente, minimizando danos e mantendo sua credibilidade no mercado. A responsabilidade é compartilhada entre instituições financeiras e empresas, tornando fundamental a implementação de medidas de proteção eficazes em ambas as frentes.

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