Logo nos primeiros meses de mandato do novo governo, foi anunciado o pacote de medidas de recuperação fiscal. Tal iniciativa tem como objetivo recuperar cerca de R$ 242,7 bilhões aos cofres públicos, bem como diminuir os litígios entre os contribuintes e a Receita Federal, uma vez que existem mais de 30 mil processos no CARF aguardando julgamento.
Dentre as mudanças, foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1, de 12 de janeiro de 2023, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que estabelece condições para regularização por meio da transação excepcional de débitos, em contencioso administrativo com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor, no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
O referido programa engloba os seguintes benefícios: (i) parcelamento em até 12 prestações; (ii) concessão de descontos de até 100% dos juros e das multas, observando o limite de 65% para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, para amortizar de 52% a 70% do débito; e (iv) utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União (próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros), decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Além disso, o pacote de medidas econômicas também trouxe a possibilidade de autorregularização, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2130/2023, que permite o pagamento integral de débitos tributários devidos após o início do procedimento fiscal (que devem ter sido iniciados até 12 de janeiro de 2023), e antes da lavratura de auto de infração, sem a incidência de multa de mora e de ofício.