No último dia 29/12, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que, dentre diversas revogações de incentivos fiscais, alterou o artigo 74 e incluiu o artigo 74-A na Lei nº 9.430/1996 para limitar a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Em síntese, a MP estabelece que a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado será restrita a um valor mensal a ser determinado por meio de ato do Ministério da Fazenda, já inclusive publicada – a Portaria Normativa MF nº 14, de 5 de janeiro de 2024.
A limitação imposta pelo artigo 74-A faz com que os contribuintes devam seguir os seguintes critérios:
- As empresas que tenham acumulado créditos tributários acima de R$ 10 milhões não poderão realizar o abatimento integral desse montante em um único ano;
- Empresas beneficiadas terão um período de 5 anos para utilizar os créditos acumulados;
- Limitação de 30% ao ano para o abatimento dos créditos durante esse período de 5 anos;
- A limitação da porcentagem anual para abatimento pode variar, a depender do total de créditos a serem compensados pela companhia.
Cabe trazer à tona que o instituto da compensação é utilizado por contribuintes que realizaram ao longo da discussão judicial e, através de decisão judicial transitada em julgado, tiveram seus créditos tributários reconhecidos, de forma que podem se valer desses créditos para o abatimento dos impostos devidos nos anos seguintes pelos contribuintes, sem limitação temporal definida.
Segundo o ministro da Economia, Fernando Haddad, a MP busca assegurar que o governo seja capaz de cumprir a meta fiscal de déficit zero do Orçamento de 2024, sem o crescimento da dívida pública. Contudo, muito tem se falado que a limitação prevista pela MP 1.202/2023 é passível de discussão judicial por violar os princípios da legalidade, isonomia e propriedade, além da desobediência à coisa julgada.
Na prática, a MP 1.202 impacta diretamente os contribuintes no âmbito tributário, desenhando novas linhas e parâmetros sobre a compensação, podendo prejudicar as empresas detentoras de créditos tributários acima de R$ 10 milhões, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que buscam compensar os impostos devidos por sua companhia.