Anualmente, as empresas devem preencher e enviar Relatório Anual de Atividades (RAPP) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O relatório apresenta informações que colaboram com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A exigência foi instituída como obrigação acessória à TCFA pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) e deve ser entregue no período de 1º de janeiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior.
Excepcionalmente em função da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, o Ibama publicou no dia 26 de março de 2021 a Instrução Normativa (IN) nº 04/2021 no Diário Oficial da União, que prorrogou até o dia 29 de junho de 2021 o prazo regular para a entrega do RAPP (ano-base 2020).
A medida já havia sido adotada em 2020 (ano-base 2019), por intermédio da Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 12/2020 a fim de atenuar eventualidades ao cumprimento da obrigação. Neste ano houve novamente a prorrogação tendo em vista a permanência da calamidade pública.
A equipe Ambiental e Sustentabilidade do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
JULLIA LESSA MOTERANI
LUIZ ANTONIO RIBEIRO NETO