IMASUL intensifica aplicação de multas para as empresas que não se adequaram ao sistema de logística reversa no Mato Grosso do Sul

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publica, de forma periódica, portarias que convocam fabricantes e importadores de produtos a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado do Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS). A mais recente, publicada em 7 de outubro de 2024, é a Portaria nº 1.463/2024, que se refere ao ano-base de 2022.

Ela está fundamentada na Lei Federal nº 12.305/2010 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), no Decreto Federal nº 10.936/2022 (que regulamenta a referida lei) e no Decreto Estadual nº 16.089/2023 do Estado de Mato Grosso do Sul. A portaria elenca inúmeras empresas que, no ano de 2022, comercializaram produtos no Mato Grosso do Sul e, supostamente, geraram resíduos de embalagens pós-consumo. Acessando o conteúdo da portaria é possível localizar as empresas, pesquisando pela razão social ou CNPJ.

O prazo para comprovação da implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul encerrou-se em 10 de dezembro de 2024. Além disso, as empresas que não se enquadraram nas hipóteses de obrigatoriedade previstas tiveram até 25 de outubro de 2024 para apresentar suas justificativas ao IMASUL.

Além das sanções penais cabíveis, dispostas pela Lei Federal nº 9.605/1998, o descumprimento das obrigações previstas em termos de logística reversa enseja a aplicação de penalidade administrativa de multa, nos termos dos artigos 62, inciso XII, e 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. As multas variam de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Ressalta-se que a aplicação de sanções administrativas às empresas, conforme previsto na legislação, não se limita à ausência de implementação do sistema de logística reversa. Também constitui motivo para a aplicação de penalidades a omissão na apresentação de justificativas quanto ao não enquadramento nas obrigações de logística reversa, bem como a inobservância das determinações decorrentes de eventual indeferimento dessas justificativas. Nesse contexto, a não comprovação da restituição equivalente à quantidade de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense configura infração administrativa passível de sanção.

Com o recente encerramento do prazo para a comprovação de regularidade, observa-se um aumento no número de autuações, com imposição de multas, realizadas pelo IMASUL, contra empresas que deixaram de atender às exigências legais. Tal cenário reforça a necessidade de atenção das empresas às normas ambientais e à correta implementação de sistemas de logística reversa, em conformidade com os princípios da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

É importante destacar que, nos termos da legislação aplicável, as empresas autuadas têm o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação. Para tanto, é imprescindível a análise criteriosa dos autos de infração, bem como a elaboração de argumentos técnicos e jurídicos que demonstrem a conformidade da empresa com a legislação ou, se cabível, a existência de fatores atenuantes ou excludentes de responsabilidade.

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