INCLUSÕES E PRORROGAÇÕES NO REGIME DE EX TARIFÁRIO

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021 diversas Resoluções do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior – GECEX, as quais tratam de inclusões e prorrogações no Regime de Ex Tarifário.

As Resoluções 282 e 283, tratam da inclusão de novos itens e que serão incluídos no Anexo I das Resoluções 14 e 15, ambas de 2020, as quais reduzem para Zero a alíquota do Imposto de Importação (I.I.), dos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), que menciona. Estas duas Resoluções entram em vigor sete dias após a data de publicação.

Já as Resoluções 288 e 289 tratam da incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, das Decisões do Conselho Mercado Comum Mercosul 11/21 e 08/21, as quais: i. autorizam os estados partes a manterem uma Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) até 2028 no caso de Brasil e Argentina, e ii. aplicação, até 31 de dezembro 2028 de alíquota distinta, inclusive de 0%, da Tarifa Externa Comum (TEC), para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, respectivamente, ambas com entrada em vigor a partir da data da publicação.

Por fim, a Resolução GECEX 291, a qual prorroga, até 30 de abril de 2022, a vigência de diversos Ex Tarifários, incluídos em vários dispositivos que menciona, a qual tem como base a recente deliberação 189ª do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, realizada em 17 de dezembro de 2021. Chama-se a atenção para a possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto no parágrafo 1 do art. 2º, sendo que a não manifestação incorrerá em revogação daqueles Ex Tarifários (parágrafo 4 do art. 2º). Importante, tais manifestações devem ocorrer no período de 17 de janeiro até 28 de fevereiro de 2022.

Tratam-se de medidas muito bem-vindas, não apenas por parte do Brasil, mas também de seus sócios no Mercosul, Argentina, Paraguai e Uruguai, as quais garantem importantes benefícios para as empresas de todo o bloco econômico.

O Ex-Tarifário é um processo de redução para Zero da alíquota do Imposto de Importação (I.I.), aplicável sobre Bens de Capital (BK), e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), quando da inexistência de produção nacional equivalente, e consiste em três pontos fundamentais: i. viabilização do aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), ii. aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, refletindo na produtividade e competitividade do setor produtivo e, iii. produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. Atualmente o processo deve obedecer ao disposto nas Portarias do Ministério da Economia n° 309 e 324 de 2019.

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