A IN DREI/MEMP[1] nº 1, de 5 de janeiro de 2025 (IN 01/25), estabelece novos critérios para a análise e o registro de nomes empresariais no Brasil. Ela tem como objetivo principal uniformizar e atualizar os procedimentos referentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, oferecendo maior segurança jurídica e eficiência no ambiente empresarial.
Em relação ao nome empresarial, a IN 01/25 mantém a divisão entre firma e denominação, definindo regras específicas para cada uma. A firma é utilizada por empresários individuais, sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada e, de forma opcional, por sociedades limitadas. Ela é formada pelo nome civil ou social de um ou mais sócios, podendo incluir expressões que identifiquem a atividade do negócio. Já a denominação é utilizada por sociedades anônimas e por cooperativas, podendo ser adotada por sociedades limitadas. Ela é formada por palavras de uso comum, expressões de fantasia ou a indicação do objeto social da empresa.
Para além da divisão aqui mencionada, os nomes empresariais devem cumprir alguns princípios: veracidade, novidade e adequação aos bons costumes. Dessa forma, o nome empresarial não é apenas uma forma de identificação, mas também representa a imagem do negócio no mercado, e o cumprimento da normativa garante que a identidade da empresa seja protegida e reconhecida legalmente. Indo além, a IN 01/25 amplia as regras de proteção do nome empresarial, estabelecendo critérios para evitar conflitos e concorrência desleal.
Entre as principais restrições, destacam-se a proibição do uso de termos associados a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos ou até mesmo organismos internacionais, bem como o uso de palavras que possam induzir à confusão com atividades regulamentadas.
A proteção do nome empresarial continua sendo automática na unidade federativa onde a empresa está registrada. No entanto, essa proteção pode ser ampliada para as demais regiões do país, mediante solicitação formal, o que permite que as empresas tenham maior abrangência e segurança jurídica no território de atuação.
A IN 01/25 também estabelece diretrizes claras para prevenir conflitos relacionados aos nomes empresariais, proteger a identidade dos negócios e promover a segurança jurídica no mercado. Ela visa evitar duplicidade de nomes, garantindo que cada registro seja único, sempre zelando pela novidade e veracidade dos nomes empresariais.
Caso haja conflito ou erro no registro do nome empresarial, a normativa prevê um processo de contestação a ser conduzido na Junta Comercial. Tais processos administrativos podem ser realizados quando há indícios de que o nome registrado viola os princípios ou quando é identificada fraude ou má-fé no uso do nome. Constatada e não corrigida a irregularidade, podem ser aplicadas sanções pela Junta Comercial competente, tais como o bloqueio administrativo do cadastro, o que impede novos arquivamentos, e, em casos mais graves, até mesmo o cancelamento do registro.
Outra inovação relevante introduzida pela IN 01/25 é a regulamentação da inclusão do título de estabelecimento, conhecido como nome fantasia, no Registro Público de Empresas. Assim, o nome fantasia, amplamente utilizado pelas empresas, poderá ser registrado tanto no ato constitutivo quanto em alterações contratuais posteriores, devendo observar os mesmos critérios de identidade e semelhança aplicáveis ao nome empresarial. Essa inclusão permite maior segurança jurídica e visibilidade para a marca, garantindo que o nome fantasia conste nos documentos oficiais da empresa.
Para assegurar a aplicação das novas regras, a IN 01/25 estabelece parâmetros técnicos para a modernização dos sistemas de registro das Juntas Comerciais. Esses ajustes auxiliarão na inclusão de ferramentas que permitam a análise automática de identidade e semelhança dos nomes empresariais, o que reduz a margem de erro e aumenta a agilidade nos processos.
Ademais, cada registro automático passará a ser parametrizado e revisado em até dois dias úteis após o deferimento, proporcionando maior segurança e eficiência. Cada Junta Comercial terá até 180 dias, contados da publicação da IN 01/25, para implementar essas mudanças. A IN 01/25 traz um avanço importante para o Brasil, visto que, ao estabelecer regras claras, modernizar processos e reforçar a proteção do nome empresarial, oferece mais segurança e transparência para o ambiente de negócios.
[1]O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) é um órgão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, responsável por padronizar as exigências das Juntas Comerciais para o registro de empresas no Brasil. Conforme estipulado no site do governo federal do Brasil, é um órgão eminentemente técnico, sem personalidade jurídica, regulamentado pela Lei nº 8.934/1994 e pelo Decreto nº 1.800/1996.
No contexto do DREI, as instruções normativas (“IN”) são ferramentas fundamentais para regulamentar e orientar os procedimentos relacionados ao registro empresarial e à integração de processos no Brasil. Dessa forma, o DREI utiliza a IN como principal instrumento para normatizar os processos relacionados ao registro empresarial nas Juntas Comerciais. Esta regulamentação é essencial para manter a padronização e uniformidade no âmbito nacional.