Uma empresa obteve liminar para manter o ICMS na apuração de créditos de PIS e COFINS. É a primeira decisão que se tem notícia contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159, de 2023, que entrou em vigor no dia primeiro de maio e determina a exclusão do imposto estadual para a apuração dos referidos créditos.
A liminar foi concedida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob o argumento de que essa modificação não poderia ter sido feita mediante medida provisória, já que, por se tratar de Não-Cumulatividade, a alteração deveria ser via Emenda Constitucional.
Na liminar, o desembargador Federal afirma que ficou evidente, com a medida provisória, a intenção do Poder Executivo de compensar a perda de arrecadação decorrente de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.
O mesmo acrescenta que: “se admitirmos que as derrotas fiscais do Estado podem ser supridas pelo próprio vencedor da demanda, não haverá mais serventia em discutir com o Fisco seus exageros e erros.”
O assunto deve ganhar maior relevância no início de junho, já que a MP 1.159/2023 tem até o dia 31/05 para ser votada, para que seus efeitos não sejam cessados.