Foi publicada em 29/12/2023 a Lei n° 12.789/2023, relativa à conversão da Medida Provisória n° 1.185, que trata acerca dos créditos fiscais decorrentes das subvenções para investimentos. A Medida Provisória havia sido proposta pelo Ministro da Economia, Fernando Haddad, em agosto deste ano, e foi aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.
A nova lei limita significativamente as possibilidades de aproveitamento dos benefícios decorrentes das subvenções para investimentos na esfera federal, bem como restringe os benefícios fiscais que se aplicam no conceito de subvenção, uma vez que passa a exigir expressamente a implementação ou expansão de empreendimento econômico no Estado da concessão (por exemplo, Convênios ICMS n° 100 e n° 52, não se enquadrarão mais como subvenções).
Ainda, as empresas deverão realizar um procedimento de habilitação perante a Receita Federal a fim de comprovar que fazer jus ao crédito tributário federal decorrente das subvenções, e os valores não mais poderão ser excluídos diretamente do IRPJ e CSLL e passarão a ser tributados pelo PIS e COFINS. Além disso os valores serão pagos pela Receita Federal por meio de crédito fiscal via ressarcimento (no prazo de 24 meses) ou compensação com tributos federais no importe de 25% das receitas de subvenção.