Em recente decisão, a 35ª Vara Federal de Pernambuco concedeu ao contribuinte medida liminar para recolher o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) com alíquota reduzida até 2024.
Isso porque, em 30 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto nº 11.321 que reduzia a 50% a carga tributária nas importações (AFRMM), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ocorre que, o referido decreto foi revogado em 02 de janeiro de 2023 pelo atual Presidente, por meio do Decreto nº 11.374, provocando assim, uma majoração do AFRMM.
No caso de majoração de tributos, pelos princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal, seria necessário aguardar o período de um ano ou 90 dias para a produção de efeitos da revogação.
O principal argumento da decisão é que ao AFRMM é uma CIDE e aplica-se ambas as anterioridades: a anual e a nonagesimal. Dessa forma, entende-se que a revogação do Decreto nº 11.321/2022 apenas poderia produzir efeitos a partir de janeiro de 2024.
Nesse sentido, surgem ações no judiciário visando garantir ao contribuinte o direito de redução do AFRMM até 2024. O precedente favorável, inicia como um bom cenário para futuras decisões em 1ª instância.