Mãe adotiva também tem direito: conheça os benefícios concedidos nas relações de trabalho

A adoção é um processo legal e emocionante para as famílias que decidem adotar uma criança. No entanto, muitas vezes, as mães adotivas não estão cientes de seus direitos trabalhistas. Nesse sentido, o direito do trabalho é uma importante ferramenta de proteção e garantia de direitos para as mães adotivas.

Uma das principais questões a ser considerada é a licença-maternidade. A Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias para as mães biológicas e esse direito se estende também às mães adotivas desde 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (tema 782 de repercussão geral).

Como bem colocado pelo ministro Luís Roberto Barroso à época da votação sobre o assunto, as crianças adotadas apresentam maior vulnerabilidade e podem demandar esforço adicional da família para a adaptação e criação de laços de afeto, além de superação de eventuais traumas. Sendo assim, o STF entendeu que não seria possível conferir às crianças proteção inferior à dos filhos biológicos e, assim, ampliaram os direitos trabalhistas das mães adotantes.

No entanto, é importante observar que, no caso de adoção de crianças maiores de um ano de idade, a licença-maternidade pode ser reduzida para 30 dias, conforme previsto na Lei nº 12.010/2009.

Além do direito à licença-maternidade, a mãe adotiva tem o mesmo direito à estabilidade provisória de emprego que uma mãe que deu à luz a filho biológico teria. Isso significa que, após o retorno ao trabalho, ela não poderá ser demitida sem justa causa até um ano após a adoção. Esse direito está previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/1991.

No entanto automaticamente. Para que a mãe adotiva possa usufruir desse direito, é necessário que ela informe o empregador sobre a adoção e apresente a certidão de adoção ou guarda judicial. Além disso, é necessário que a empresa tenha ciência do processo de adoção desde o início e que a mãe adotiva tenha trabalhado na empresa por pelo menos 12 meses antes da adoção, diferentemente da mãe biológica, que faz jus ao direito independentemente do tempo de casa na empresa.

Outro direito trabalhista importante para as mães adotivas é a possibilidade de redução da jornada de trabalho. Segundo a CLT, a mãe que adotar uma criança de até um ano de idade tem direito à redução da jornada de trabalho em até duas horas diárias, sem prejuízo do salário. Esse direito também é válido para as mães que adotarem crianças maiores de um ano de idade, desde que a criança necessite de cuidados especiais.

Além disso, é importante destacar que as mães adotivas têm direito à mesma proteção contra discriminação e assédio moral que as mães biológicas. A Lei nº 9.029/1995 proíbe a discriminação no emprego em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Assim, qualquer atitude discriminatória em relação à mãe adotiva pode ser considerada ilegal e passível de punição.

Em resumo, as mães adotivas têm direitos trabalhistas importantes, igualmente relevantes aos das mães biológicas, que devem ser respeitados pelas empresas no cumprimento de sua função social, em especial quanto à licença-maternidade, a estabilidade no emprego e possibilidade de redução da jornada de trabalho, promovendo a melhor adaptação das famílias e proporcionando equidade de tratamento e, claro, mães que retornarão ao trabalho mais engajadas.

Tags: No tags