As recentes discussões sobre a agenda ESG trouxeram à tona um conceito muito relevante para o ambiente de negócio, mas talvez não tão claro a todos: a materialidade.
Em suma, a materialidade em uma operação econômica corresponderia àquilo que mais importa para uma empresa, o que realmente é necessário para a sua operação.
Material seria tudo aquilo que é relevante para uma empresa e para suas partes interessadas – colaboradores, clientes, consumidores, fornecedores, ONGs, entre outros – e pode impactar na sua operação.
Para a GPTW[1], o jeito mais comum e visual para identificar e comunicar quais são os temas materiais de uma organização é através da matriz de materialidade, um gráfico com dois eixos que cruzam os temas mais relevantes para as partes interessadas e aqueles que são mais impactantes para a empresa.
Ainda segundo a GPTW, para se construir uma matriz, seria necessário identificar as partes interessadas; avaliar quais delas devem ser priorizadas; consultar e engajar esses grupos priorizados; além de realizar uma análise sobre quais temas podem ser impactantes para a empresa considerando o setor em que a empresa está inserida.
Assim, dentro de uma perspectiva ESG, se uma empresa atua dentro de um ramo de atividade perigoso, um dos pontos de sua matriz de materialidade certamente será a possibilidade da ocorrência de acidentes, e, por consequência, a segurança de seus colaboradores é um ponto de atenção.
Se a atividade empresarial, porém, utiliza de madeira na confecção de móveis, por exemplo, a matriz terá algum ponto alinhado à procedência da madeira utilizada.
Para quem trabalha com tecnologia e dados pessoais em massa, material seria a segurança sistêmica de redes e nuvens que coletam, processam e armazenam todas essas informações.
Acidente com colaborador talvez não seja material à empresa de tecnologia, ao mesmo tempo que segurança de dados não seja material para a empresa de móveis.
E assim por diante.
Mas e em Compliance, incidiria esse mesmo conceito de materialidade?
A resposta é sim.
Ao se projetar, construir e implementar um programa de conformidade, uma atividade a ser executada no processo e altamente recomendada é o risk assessment, ou análise de risco.
Nessa etapa preliminar, a operação é estudada e os riscos são mapeados, o que servirá como guia para a estruturação e direcionamento do programa, servindo o binômio gravidade/impacto como a materialidade da sua operação.
Ou seja, se a materialidade no ambiente ESG indica no que sua empresa deve se dedicar sob o viés ambiental, social e de governança, não deixando passar o que realmente importa, no ambiente de conformidade a análise de riscos indicará em quais assuntos sua empresa deverá dedicar-se com maior afinco para evitar ou identificar e corrigir não conformidades.
Em um ambiente com grande interlocução com a Administração Pública, o treinamento sobre a forma correta de tratar com o agente público talvez seja recomendado. Esse ou aquele assunto também pode ser importante, mas mais importante será o treinamento sobre o agente público, pois a materialidade é maior.
Outro exemplo: para quem participa de certames públicos, com foco na conformidade concorrencial. É claro que falar sobre questões ambientais pode fazer sentido, mas a materialidade estará no ponto principal da operação, qual seja, respeito à concorrência e não-corrupção.
Assim, seja na construção de sua jornada ESG, seja no planejamento de seu programa de conformidade, considere o que realmente importa para sua operação, o que caso se torne material, real, tangível, pode lhe afetar profundamente. Esse é o caminho para uma abordagem consistente e que fará sentido aos seus interlocutores.
[1] www.gptw.com.br