MONITORAMENTO FINANCEIRO DE PARCEIROS COMERCIAIS COMO MITIGAÇÃO DE RISCOS

Sabe-se que a análise de crédito é imprescindível para a concessão de limites de crédito, venda de produtos e serviços e, até mesmo, a celebração de um contrato. Analisar o cenário de crédito de forma eficiente poderá prevenir o descumprimento de determinada obrigação e, também, possíveis fraudes.

Apesar disso, após uma análise inicial, a maioria das sociedades empresárias não tem como procedimento monitorar a vida financeira de seus clientes e parceiros no decorrer da relação comercial e, consequentemente, não percebe um iminente desequilíbrio econômico-financeiro que tem potencial de também lhe trazer prejuízos, ainda mais se existem garantias constituídas ou grande expectativa na execução de determinada obrigação contratual.

O monitoramento deverá ser realizado de forma profunda, considerando fatores específicos, que vão desde o contexto econômico em que o cliente está envolvido até a análise analítica de informações cadastrais, entre outras situações que podem impactar seu estado financeiro.

Análises específicas e profundas de crédito, realizadas em intervalos preestabelecidos durante a vigência do relacionamento comercial, poderão apontar uma iminente instabilidade financeira que possa colocar em risco a atividade desempenhada pelo parceiro, que consequentemente impactará a execução de suas obrigações contratuais.

É importante considerar que o artigo 477 do Código Civil prevê que “se, depois de celebrado o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes a diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia o bastante para satisfazê-la.”

Nesse sentido, identificar uma eventual instabilidade financeira da outra parte, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a execução de uma obrigação, dá a prerrogativa de a outra parte se utilizar de medidas protetivas.

Como forma de garantir a efetividade desse procedimento, o ideal é inseri-lo nas diretrizes de cobrança já estabelecidas pelo credor, além de contar com uma assessoria jurídica especializada no monitoramento dos devedores e parceiros comerciais.

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