No início deste mês, foi publicada a Medida Provisória nº 1.047/2021, estabelecendo medidas excepcionais de contratação, pela Administração Pública, do fornecimento de bens, da prestação de serviços e da execução de obras destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 – excluídas, evidentemente, as contratações referentes à implementação do programa de vacinação, as quais são objeto de lei específica (Lei nº 14.124/2021).
A MP tem aplicação em todos os entes nacionais – a competência constitucional para legislar sobre normas gerais de contratação é da União – e flexibiliza enormemente o processo de seleção e contratação para as finalidades acima mencionadas. Resumidamente, a MP permite a dispensa de licitação, amplia a utilização do pregão e autoriza a realização de pagamento antecipado do preço ou da retribuição em favor do contratado.
Em relação à contratação por dispensa, a MP presume como existente algumas situações que, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, são necessárias para a sua configuração, tais como ocorrência de situação de emergência em saúde pública, bem como a necessidade de seu atendimento, risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens (públicos ou particulares).
Quanto à licitação, em si, a MP prevê que, quando utilizado o pregão como modalidade, os prazos previstos na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 14.133/2021 serão reduzidos pela metade. Os recursos manejados contra a decisão que declarar o vencedor terão somente efeito devolutivo. Além disso, fica dispensada a realização das audiências públicas de que tratam o art. 39, da Lei nº 8.666/1993.
Em relação ao pagamento antecipado, o edital poderá prever a sua possibilidade, desde que seja indispensável para o fornecimento do objeto e represente economia para a Administração. De qualquer modo, a MP determina que o órgão contratante adote medidas acautelatórias em casos como esse, como a previsão, em edital, da necessidade de prestação de garantia, emissão de título de crédito ou certificação do produto ou fornecedor.
Por fim, a MP estende os efeitos das regras nela dispostas a todas as contratações realizadas durante a pandemia da Covid-19.