MP 1.202/23 revoga a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027

Foi publicada em 29/12/2023 a Medida Provisória 1.202/2023 que, além de limitar a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, reonera a folha de pagamentos.

A nova MP revoga a partir de 1º de abril de 2024 a Lei 14.784/23, na qual foi aprovado pelo Congresso Nacional a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 2027. De acordo com a Lei 14.784/23, as empresas desoneradas poderiam substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquota que varia de 1% a 4,4% sobre a receita bruta.

Entretanto, a MP propõe um novo modelo de desoneração, em que divide em dois grupos as atividades com direito ao benefício: o primeiro categoriza 17 atividades, como transporte e televisão e, no novo modelo, ao invés da alíquota de 20% de contribuição previdenciária, começam pagando uma alíquota de 10% em 2024 e que vai até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028;  já o segundo grupo abrange 25 categorias e, neste, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega até 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.

Um outro ponto trazido pela MP 1.202/23 é que as alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas sobre o salário de contribuição do segurado até o limite de um salário mínimo. Assim, o que passar de um salário-mínimo vigente, vale a alíquota cheia de 20% de contribuições previdenciárias.

A edição da MP que revogou a Lei 14.784/23, abre margem para sua judicialização, uma vez que não havia urgência ou relevância que justificasse a edição de uma medida provisória sobre o tema, tendo em vista que a Lei anterior que prorrogava a desoneração já tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional.

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