Após três anos, em 11 de abril de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), instituído pela Lei n° 18.095/2024.
O PPI 2024 tem como propósito facilitar e estimular a regularização de débitos, tanto de natureza tributária quanto não tributária, independentemente de estarem constituídos ou não, decorrentes de eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com as disposições legais, os descontos oferecidos variam conforme a forma de pagamento e o tipo de débito, conforme descrito a seguir:
a) Desconto de até 95% do valor de juros e multa para pagamentos à vista;
b) Descontos de até 65% do valor de juros e 55% da multa para pagamentos em até 60 parcelas; e
c) Descontos de 45% dos juros e 35% da multa para pagamentos de 61 a 120 parcelas.
Além disso, também há a possibilidade de migrar débitos tributários remanescentes de outros parcelamentos em andamento para o PPI 2024, com a condição de que os benefícios do parcelamento original não sejam aplicáveis nesses casos. O decreto também estipula que os créditos tributários resultantes de multas por descumprimento de obrigações acessórias podem ser incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024, desde que lançados até 31 de dezembro de 2023.
Vale ressaltar que o PPI 2024 não abrangerá débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, violações do Simples Nacional e débitos já transacionados com a Procuradoria Geral do Município.
Por fim, o período para aderir ao PPI 2024 é de 26 de abril a 28 de junho de 2024, exceto para a transferência de débitos de outros parcelamentos, que requer adesão até 14 de junho de 2024. Ao aderir ao programa, o contribuinte abre mão de contestações, defesas e recursos administrativos, bem como ações e embargos à execução fiscal relacionados aos débitos incluídos no parcelamento.