Como se sabe, o Governo Federal, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, popularmente conhecido como “Litígio Zero”, que possibilita a transação de débitos ainda em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Nesse sentido, na data de ontem (19.03), foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que define as novas diretrizes do Programa Litígio Zero 2024, oferecendo uma nova oportunidade para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos com benefícios.
Assim, podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Para contribuintes com débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os benefícios incluem descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% sobre o valor total do débito, podendo ser parcelados em até 120 meses.
Contudo, para contribuintes classificados com alta e média perspectiva de recuperação, há a opção de pagamento mínimo de 30% em até 5 prestações, com o restante do saldo devedor sendo pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em 36 prestações.
Por fim, cabe ressaltar que antes de solicitar a inclusão do processo no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, é fundamental verificar as chances de êxito do processo. A adesão ao programa poderá ser feita do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024.