Novas exigências para escrituras públicas em transações imobiliárias

Desde 2 de maio de 2024, os tabelionatos de notas e os cartórios de registros de imóveis devem seguir regras específicas destinadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme estabelecido pelo Provimento nº 161 do Conselho Nacional de Justiça, datado de 13 de março de 2024.

As serventias estão obrigadas a implementar procedimentos e controles internos rigorosos, selecionando e analisando transações que possam representar riscos nesses contextos. A análise deve considerar diversos fatores, incluindo as partes envolvidas, os valores transacionados, as modalidades de pagamento, os fundamentos jurídicos e outros aspectos relevantes.

Em situações envolvendo operações suspeitas, as serventias devem conduzir uma investigação confidencial e reportar às autoridades competentes. Exemplos de tais operações incluem transações envolvendo pessoas politicamente expostas ou aquisições de imóveis realizadas por valores abaixo do mercado. Essa normativa exige que os notários realizem verificações detalhadas das partes envolvidas nas transações e da origem dos recursos no momento da lavratura de escrituras. As escrituras públicas devem agora incluir informações detalhadas para facilitar a identificação de pontos críticos, como as contas bancárias envolvidas na operação, tanto a de origem quanto a de destino, os valores já pagos antes da conclusão da escritura definitiva e terceiros que recebam ou façam pagamentos.

Essas medidas visam assegurar que todas as transações imobiliárias sejam conduzidas com a máxima transparência e segurança jurídica, reforçando os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Para o setor imobiliário, essas exigências destacam a relevância da Due Diligence, assegurando a análise minuciosa de todos os documentos da operação, além de demandar uma cautela extra na elaboração dos documentos.

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