Desde outubro/2023, as empresas têm enfrentado o desafio de escriturar os processos trabalhistas no eSocial. Os profissionais de Recursos Humanos, em especial do Departamento Pessoal, têm lidado com a complexidade do novo módulo, exigindo um alinhamento preciso com o time jurídico para garantir a coleta e o reporte correto das informações.
Além dos desafios enfrentados pelo DP e Jurídico, o próprio Governo enfrentou percalços e precisou ajustar os parâmetros da DCTFWeb – Reclamação Trabalhista (DCTFWeb RT). Houve uma correção necessária para evitar o cálculo automático da multa de mora incidente sobre os encargos previdenciários, que contrariava a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (STF).
O ajuste realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em 09/01/2024 garantiu que os DARFs de débitos de RT gerados via Portal DCTFWeb incluíssem apenas principal e juros de mora, sem a aplicação indevida da multa. As empresas que, eventualmente, tenham realizado o pagamento indevido da multa poderão apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação.
No entanto, as novidades no módulo “Processo Trabalhista” não param por aí. A entrada em produção da versão S-1.2 do eSocial trouxe alterações importantes nos eventos S-2500 e S-2501, demandando atenção especial dos profissionais envolvidos na escrituração.
Dentre as modificações, destacam-se:
Evento S-2500: exclusão do campo referente aos valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusão do tipo de decisão (para efeitos de repercussão tributária e/ou FGTS ou de declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda).
Evento S-2501: necessidade de escrituração dos processos ou acordos com pagamento de verbas 100% indenizatórias, por ter repercussão para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
É importante manter-se informado sobre as mudanças em curso e com aquelas que estão por vir, como a entrada em produção do FGTS Digital, que trará impactos nos eventos da família S-25.
Estar atualizado é essencial e requer espírito colaborativo e cooperativo entre os profissionais envolvidos na escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.
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