Em 20 de dezembro de 2021 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou as regras modelo para implementação do Pilar 2, que é resultado de longa discussão entre países (Brasil incluído) em como reformar a tributação internacional da renda.
Há tempos a OCDE e a comunidade mundial vinham discutindo novos rumos para a tributação internacional da renda, que atualmente é desenhada em torno da divisão do poder de tributar entre Estados via acordos de bitributação, bastante focadas em repartir do poder de tributar entre Estados de fonte e de residência.
No ano de 2021 o G20 (https://www.ft.com/content/5dc4e2d5-d7bd-4000-bf94-088f17e21936) chegou a um consenso por implementar as medidas conhecidas como Pilar 1 e 2, conforme desenvolvidas por um grupo de países dentro da OCDE, que buscam tanto modificar a forma como o direito de tributar é repartido entre Estados, com foco em dar maior peso aos locais onde está o mercado consumidor (Pilar 1) e em criar um mecanismo de cálculo e recolhimento para que todas as empresas multinacionais obrigadas a cumprirem o novo modelo, paguem ao menos 15% de taxa de imposto de renda globalmente.
O que parecia um assunto distante começa a chegar mais perto da realidade dos operadores do direito tributário brasileiro, com previsão pela OCDE que tudo seja implementado até o inicio de 2023. O processo de implementação passará primeiro pela publicação das regras modelo (que funcionam como um norte para os países editarem normas internas), depois pelas assinaturas de convenções e instrumentos multilaterais (que serão acordos internacionais em torno das regras modelo) e daí de normas detalhadas internas para aplicação da nova tributação.
As normas do Pilar 2 são aplicáveis aos grupos multinacionais que tenham tido ao menos EUR 750 milhões de receita total nas demonstrações financeiras consolidadas, em ao menos 2 dos últimos 4 anos.
De forma bastante macro, o Pilar 2, que introduz normas globais para prevenir a erosão da base tributável (ou, em inglês “Global Anti-Base Erosion – GloBE”), envolvem uma consolidação fiscal dos resultados do grupo e cálculo da alíquota tributária efetiva global, com imposição de tributo adicional caso a alíquota seja inferior a 15%. Para se chegar nisso, serão utilizados dados obtidos de cada entidade local que esteja sujeita às normas.
Portanto, é possível que em breve os profissionais de tax no Brasil tenham que começar a trabalhar com termos e conceitos do Pilar 2, como o Ultimate Parent Entity ou “UPE”, entidade que reportará o GloBE, Income Inclusion Rule ou “IIR”, Top-Up Tax, Undertaxed Payment Rule, Substance based exclusion, dentre outros.
A União Europeia, o Reino Unido, assim como outros países estão se movimentando para de fato introduzir normas ainda em 2022 com fim de implementar o novo modelo. No Brasil, que participou das discussões e tradicionalmente tem se posicionado ativamente em questões tributárias internacionais, é esperado que também haja em algum momento um movimento parecido, que conduza à uma implementação do modelo por aqui, tal ocorreu com a Declaração País-a-País.