Em 17 de janeiro de 2024, após 2 anos de discussões, a Lei Complementar 270/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Plano Diretor), foi sancionada, com vetos.
A proposta do novo plano diretor é consolidar em uma única legislação os dispositivos da lei de uso e ocupação do solo e das demais legislações esparsas sobre o tema.
Destacamos abaixo alguns dos principais pontos do novo Plano Diretor:
- Macrozoneamento: ao invés de quatro macrozonas previstas pelo Plano Diretor de 2011, a legislação recente introduziu sete novas categorias: (1) Proteção Integral; (2) Uso Sustentável; (3) Controle de ocupação; (4) Requalificação Urbana; (5) Estruturação Urbana; (6) Desenvolvimento Estratégico; (7) Redução da Vulnerabilidade.
- Outorga Onerosa do Direito de Construir: possibilidade de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM), mediante o pagamento de outorga onerosa. O empreendimento que for licenciado nos cinco primeiros anos de vigência do novo plano não será autuado com a cobrança da outorga onerosa. Após esse prazo, o empreendimento que for licenciado efetuará o pagamento da outorga onerosa, seguindo um período de transição para a definição do CAB. No caso de modificação de edificação preexistente, a outorga onerosa incidirá apenas sobre a área construída que ultrapasse aquela da edificação preexistente.
- IPTU Progressivo no Tempo: o novo plano visa aplicar uma cobrança progressiva de IPTU a imóveis que descumpram as condições de parcelamento, edificação ou utilização. Os proprietários desses imóveis, uma vez notificados e não atendendo às exigências impostas, terão um acréscimo nos valores de IPTU anual por até cinco Se após esse prazo o imóvel ainda estiver desocupado ou subutilizado, o município poderá desapropriá-lo. A regra se aplica, inclusive, aos imóveis que possuem isenção do IPTU, que será cancelada, caso constatada a não edificação, subutilização ou não utilização do imóvel.
- Licença de construção: os requerimentos de licença de construção protocolados até a data do início da vigência do novo Plano Diretor serão examinados e decididos de acordo com a legislação anterior, desde que não sejam arquivados ou caiam em perempção.
O novo Plano Diretor já está vigente, com exceção dos dispositivos referentes ao licenciamento de atividades, os quais entrarão em vigor seis meses após a publicação da Lei.