Novo processo de importação: a Declaração Única de Importação (DUIMP), e o catálogo de produtos

O comércio internacional é uma das principais engrenagens da economia global, permitindo a circulação de bens e serviços entre diferentes países. No Brasil, o processo de importação está passando por significativas mudanças com o objetivo de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos aduaneiros. Nesse contexto  destacam-se a Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Catálogo de Produtos. Essas ferramentas fazem parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior e visam melhorar a eficiência, reduzir custos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento eletrônico que substituirá  diversos documentos utilizados no processo de importação, como a Declaração de Importação (DI), e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). A DUIMP tem como objetivo unificar e simplificar o processo de importação, proporcionando maior agilidade e transparência.

A implementação da DUIMP traz uma série de benefícios para os importadores brasileiros:

  1. A unificação de documentos em uma única declaração reduz a burocracia e facilita o cumprimento das exigências legais, resultando em um processo mais ágil e eficiente.
  2. A DUIMP permite um acompanhamento mais preciso e transparente de todas as etapas do processo de importação, desde o registro até a liberação das mercadorias, o que contribuirá para a redução de fraudes e irregularidades.
  3. A DUIMP será integrada a outros sistemas governamentais, como o Portal Único de Comércio Exterior, a Receita Federal e a Anvisa, entre outros órgãos concessores, permitindo um intercâmbio de informações mais eficiente e seguro.
  4. A simplificação do processo e a redução do tempo de liberação das mercadorias resultarão em uma diminuição dos custos operacionais e logísticos para os importadores.

A DUIMP será composta por informações detalhadas sobre a importação, incluindo dados do importador, descrição das mercadorias, classificação tarifária, valores e condições de pagamento, entre outros. O importador preencherá este documento por meio do Portal Único de Comércio Exterior, que é a plataforma centralizada para a gestão do comércio exterior no Brasil.

Neste aspecto, quanto ao registro da DUIMP, destaque para o Catálogo de Produtos da DUIMP, que se configura como uma ferramenta complementar para padronizar e organizar as informações sobre os produtos importados. O catálogo permitirá que os importadores registrem, de forma detalhada e padronizada, as características dos produtos que estão sendo importados. Essas informações serão utilizadas para preencher automaticamente a DUIMP, agilizando o processo e reduzindo a possibilidade de erros.

Assim, o Catálogo de Produtos proporcionará diversos benefícios para os importadores:

  1. A padronização das informações facilita a classificação tarifária e a identificação dos produtos, reduzindo o risco de erros e divergências.
  2. Com as informações dos produtos registradas no catálogo, o preenchimento da DUIMP se torna mais rápido e automatizado, reduzindo o tempo necessário para a conclusão do processo de importação.
  3. O catálogo permite um controle mais eficiente dos produtos importados, facilitando a gestão do estoque e a conformidade com as exigências legais.
  4. As informações do catálogo podem ser compartilhadas com outros sistemas de gestão empresarial, como o ERP (Enterprise Resource Planning), integrando e harmonizando os dados em toda a cadeia de suprimentos.

Para a utilização do Catálogo de Produtos da DUIMP, o importador deverá cadastrar os produtos no sistema, fornecendo informações detalhadas sobre suas características, como descrição, classificação tarifária, especificações técnicas, entre outros. Essas informações são validadas e armazenadas no catálogo, ficando disponíveis para o preenchimento automático da DUIMP.

A Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Catálogo de Produtos representam um avanço significativo no processo de importação no Brasil. Essas ferramentas modernizam e simplificam os procedimentos aduaneiros, trazendo benefícios como agilidade, transparência, padronização e redução de custos.

Com a DUIMP e o Catálogo de Produtos, os importadores brasileiros têm à disposição ferramentas mais eficientes e integradas, que facilitam o cumprimento das exigências legais e contribuem para um comércio exterior mais dinâmico e competitivo. Essas mudanças serão fundamentais para o desenvolvimento econômico do país e para a inserção do Brasil em um contexto global cada vez mais interconectado e desafiador.

É importante destacar que – até o momento da elaboração deste artigo – a Receita Federal do Brasil ainda não definiu uma data específica que venha ampliar o cronograma das importações por meio de DUIMP, prevalecendo o teor da Portaria COANA 165 de 2024, que dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) e estabelece um cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.

Assim sendo, cabe aos importadores aguardar a definição das datas em que a DUIMP venha a ser obrigatória, cabendo aos mesmos a elaboração e a manutenção dos seus catálogos de produtos.

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