Novo Projeto de Lei Complementar visa novas modalidades para a Suspensão de Créditos Tributários

O Projeto de Lei Complementar nº 164/2024, apresentado em outubro de 2024, propõe uma mudança significativa no Código Tributário Nacional (CTN), com impacto direto nas opções dos contribuintes para suspender a exigibilidade de créditos tributários.

A proposta visa incluir a fiança bancária e o seguro-garantia no rol de alternativas previstas no artigo 151 do CTN, ao lado de outras hipóteses que já permitem a suspensão da exigibilidade tributária, como a moratória, o parcelamento, o depósito integral do débito e a concessão de medida liminar.

Hoje, o artigo 151 do CTN contém um rol taxativo das possibilidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No entanto, com a inclusão da fiança bancária e do seguro-garantia, o projeto amplia os mecanismos de que os contribuintes dispõem para assegurar débitos tributários, oferecendo opções menos custosas e mais acessíveis do que o depósito em dinheiro, que é tradicionalmente mais oneroso.

O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o rol do artigo 151 como taxativo, poderá ser diretamente afetado, uma vez que a aprovação do projeto consolidaria novas modalidades de garantia tributária. Embora o STJ já tenha afirmado, por meio da Súmula 112/STJ e do julgamento do REsp 1.156.668/DF, que o rol do artigo 151 é restrito, a proposta visa atualizar o CTN em alinhamento com uma interpretação mais ampla, que considere as vantagens e a liquidez da fiança bancária e do seguro garantia.

A possibilidade de incluir essas duas modalidades no CTN reflete a evolução das necessidades dos contribuintes e do próprio sistema tributário, oferecendo maior flexibilidade para obtenção de certidões de regularidade fiscal e até mesmo para discussão judicial dos créditos tributários. Além disso, com a recente Lei nº 14.973/2024, que alterou as normas de correção dos depósitos judiciais, o uso de garantias alternativas torna-se ainda mais atrativo.

Caso aprovado, esse projeto representará uma atualização importante no CTN, permitindo aos contribuintes uma gestão mais eficiente de suas obrigações tributárias, melhora nas opções para discussão judicial de suas demandas e facilitando a continuidade das atividades empresariais com menor ônus financeiro.

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