Vamos direto ao ponto. Você sabe realmente o que é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a tão falada classificação fiscal? Quando se fala em NCM, nem todos realmente sabem o seu emprego, utilização e consequências.
Antes de mais nada é importante frisar que o Brasil e seus sócios no Mercosul – a Argentina, o Paraguai e o Uruguai – não inventam nada sobre este aspecto, mas sim, obedecem a procedimentos e regras específicas, provenientes da Organização Mundial das Alfândegas – OMA, tal qual cerca de mais de cento e oitenta outros países.
O código NCM possui como base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e é utilizado para a identificação das alíquotas dos Direitos Aduaneiros (Imposto de Importação e de Exportação), dos direitos comerciais aplicáveis a certos produtos – neste caso, quando da ocorrência de Dumping, Subsídios e Salvaguardas -, assim como dos impostos locais que alcançam as operações de importação e exportação. Além disso, o código NCM também é aplicável nos diversos tratamentos administrativos sobre as importações e exportações, nos acordos comerciais de que o Brasil participa, na obtenção de dados estatísticos e, obviamente, na emissão de notas fiscais que suportam qualquer tipo de operação no mercado local.
É importante frisar que a identificação do código NCM está longe de ser uma escolha aleatória, seja através da procura na Tarifa Externa Comum – TEC, ou na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados – TIPI. Sua identificação deve obedecer a procedimentos próprios e com atenção às Regras Gerais de Interpretação, às Notas Legais e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – NESH.
Quem tem a oportunidade de lidar com o assunto sabe que existe toda uma complexidade inerente ao tema. E seu emprego de forma errônea, ainda que inocentemente, gera complicações diversas, que vão desde multas e correções até atrasos e satisfações adicionais, principalmente quando o assunto é empregado em processos de importações.
Mais recentemente – final de 2021 – o tema foi inserido no módulo Catálogo de Produtos do novo processo de importação do Portal Único de Comércio Exterior e encontra-se em fase final de consulta pública, cujo resultado deverá ser anunciado em breve pela Receita Federal e deverá ser utilizado nas declarações aduaneiras de importação, a DUIMP, a qual se espera que, em 2023, venha a substituir a atual declaração aduaneira.
E mais recentemente ainda, mediante a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2090, no Diário Oficial da União de 27/06/2022, e da Portaria COANA n° 81, no Diário de 1º de julho, os procedimentos relativos ao controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas foram atualizados, e o código NCM mais uma vez encontra-se em evidência, uma vez que o mesmo é objeto de atributos e especificações complementares, os quais devem ser informados nas declarações de importações.
Diante de várias complexidades, o tema obviamente gera preocupação e necessita de olhares atentos quanto ao seu emprego. Empresas de diversos portes e segmentos devem se atentar à necessidade de revisões em bancos de dados e ao emprego de procedimentos específicos que abordem o tema, para eventuais correções e definição de rumos, o quanto antes.
Deixar de realizar tais revisões e procedimentos, ou adiá-los, poderá gerar transtornos e complicações em seus processos rotineiros de importação.