O regime de Ex-tarifário é um incentivo de importação que proporciona a redução ou a isenção do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática (BIT), desde que comprovada a ausência de produção nacional similar, o que é formalizado através de um processo administrativo perante o Ministério da Economia e que resulta em uma lista de itens sem produção nacional equivalente, também conhecida como lista de exceção tarifária.
Por meio da Resolução Gecex nº 512/2023, o regime sofreu profundas mudanças no processo de inclusão das mercadorias na referida lista, resultando em limitações ao acesso a este benefício.
A principal mudança é a atual exigência de que a empresa importadora apresente um projeto de investimentos no pedido de inclusão de item na lista do Ex-tarifário, sendo que o referido projeto deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
- Apresentar função do equipamento na linha de produção;
- Apresentar o cronograma e o local de utilização da mercadoria;
- Apresentar a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento;
- Apresentar as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final; e
- Apresentar outras informações que justifiquem a criação da exceção.
Ocorre que essas exigências se tornaram um verdadeiro impedimento para os importadores que realizam operações de importação e revenda, uma vez que essa classe de contribuintes não consegue indicar como tais produtos serão utilizados na sua linha de produção, e a essencialidade ou ganhos de produtividade, que são, respectivamente, os primeiro e segundo requisitos da norma.
É importante destacar que o impedimento não é para a utilização de Ex-tarifários vigentes, mas sim para o pleito de novos benefícios.
A limitação gerada pela nova norma não está em harmonia com a legislação que instituiu o benefício do Ex-tarifário, uma vez que nas normas originais as únicas exigências para a concessão do benefício estão relacionadas à não existência de similaridade nacional (ou produção nacional equivalente) para produto grafado como BK ou BIT, mas a nova norma, que é infralegal, impede que os pleitos sequer cheguem à fase da consulta pública.
Portanto, é possível perceber que a inclusão de novos itens à lista de exceção enfrenta novos obstáculos impostos, exigindo uma análise cuidadosa para evitar adversidades futuras.
Este tema já está sendo discutido judicialmente quanto à legalidade dessa exigência, e espera-se que, em breve, tenhamos decisões judiciais que tragam mais segurança ao tema.