O papel do conselho de administração nos conflitos de sociedades limitadas

Conflitos societários referem-se à crise política dentro de uma sociedade empresarial, sendo caracterizados pelo desequilíbrio entre os sócios, o que acaba por impedir a condução harmônica da atividade empresarial e o atingimento dos objetivos sociais anteriormente alinhados. Esses conflitos são particularmente críticos em sociedades limitadas, em que a afinidade e a colaboração entre os sócios são peças de destaque para o seu desenvolvimento e crescimento.

Como já aprofundado no artigo “O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NAS SOCIEDADES LIMITADAS”, esse órgão não é ordinariamente previsto nas sociedades limitadas, pois, entre outros fatores, não há previsão específica em nosso Código Civil.

No contexto dos conflitos societários, a presença de um Conselho de Administração composto por uma maioria de membros independentes (ou seja, de forma simplificada, não vinculados aos sócios e/ou à sociedade) pode oferecer algumas vantagens estratégicas, já que pode atuar como mediador neutro, ajudando a resolver disputas de forma imparcial, além de fornecer análises detalhadas e com maior embasamento técnico.

Além disso, a existência de um Conselho de Administração com maioria de membros independentes tende a elevar o nível das discussões, tornando-as mais técnicas e fundamentadas.

Além disso, o estabelecimento de políticas e procedimentos claros para a resolução de conflitos, seja via Acordo de Sócios e/ou disposições específicas no Contrato Social, é uma alternativa para antecipar potenciais problemas e criar mecanismos para lidar com tais conflitos de maneira imparcial e técnica, inclusive com a criação de comitês temporários para tratar de disputas ou da implementação de cláusulas de resolução de impasses (deadlock provisions), como as cláusulas de shotgun, de anuência e de opção de compra, por exemplo.

Ainda, não se deve deixar de lado o papel de guardião exercido pelo Conselho de Administração, a fim de garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e pautar sua atuação nas melhores práticas de governança corporativa. Isso inclui a adoção de medidas como a realização de auditorias internas e externas periódicas para verificar a integridade das operações e a transparência das informações.

Dessa forma, mesmo havendo um conflito entre os sócios da empresa, é possível manter a continuidade dos negócios e trazer novas perspectivas externas para a resolução dos problemas via Conselho de Administração, equilibrando o poder entre os sócios e evitando que um grupo ou indivíduo tenha controle absoluto das decisões.

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