O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá um ano de decisões importantes, com temas de grande impacto jurídico e social.
Considerando o direito civil, entre os casos que serão julgados no primeiro semestre, dois Recursos Especiais estão em destaque, ambos submetidos ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que as decisões terão efeito vinculante. Ou seja, o entendimento adotado deverá ser seguido, obrigatoriamente, pelos juízes e tribunais inferiores em casos semelhantes.
Um dos temas em debate é a litigância predatória, prática caracterizada pelo ajuizamento massivo e descontrolado de ações, muitas vezes sem fundamento legítimo, visando benefícios processuais indevidos.
Como se sabe, as ações ajuizadas nesse contexto são desprovidas de individualização da situação do suposto prejudicado, sobrecarregando o Poder Judiciário e prejudicando empresas que se tornam alvo dessas práticas abusivas. Além do impacto econômico e operacional, a litigância predatória distorce o propósito do sistema judicial, desviando recursos que poderiam ser utilizados na análise de casos genuínos e na proteção efetiva dos direitos dos consumidores e demais partes legítimas.
No julgamento do REsp 2.021.665 (Tema 1.198), será analisado se o juiz pode exigir documentos adicionais da parte autora quando houver suspeita da prática de litigância predatória, como procuração atualizada, declaração de pobreza e residência, contratos e extratos bancários.
O ministro relator Moura Ribeiro defendeu essa possibilidade, desde que haja fundamentação e razoabilidade na exigência. Por outro lado, o ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, argumentando que tal exigência só seria legítima se estivesse expressamente prevista na legislação processual e respeitasse as regras do ônus da prova.
O assunto tem impacto, principalmente, para as empresas que enfrentam grande quantidade de processos judiciais. Estas são alvos de advogados ou escritórios habituados a ajuizar demandas repetitivas e infundadas, na tentativa de obter indenizações e honorários de forma artificial.
Caso o STJ adote medidas para coibir essa prática, haverá uma barreira mais sólida contra o ataque massivo e predatório às empresas, promovendo, via de consequência, um ambiente de maior segurança jurídica.
Portanto, o julgamento representa um avanço significativo no combate à litigância predatória, uma preocupação crescente para os advogados empresariais, que lidam diariamente com um volume expressivo de processos, que muitas vezes são desprovidos de mérito.
A decisão do STJ poderá ser um marco na contenção desse problema, exigindo um maior rigor na fase inicial dos processos e desestimulando a prática de ações meramente oportunistas.
Outro julgamento de grande impacto será o do REsp 2.015.693 (Tema 1.285), que discutirá se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já votou favoravelmente à impenhorabilidade, com o intuito de garantir maior proteção patrimonial aos devedores.
Sendo reconhecida a impenhorabilidade, os credores podem enfrentar dificuldades para recuperar seus créditos, já que uma parte significativa do patrimônio dos devedores ficará protegida da penhora, mesmo que esteja aplicada em conta bancária ou fundos de investimento. Assim, a satisfação do crédito se tornará mais complexa na via judicial, dada a limitação dos meios disponíveis para garantir o cumprimento das obrigações financeiras.
Os desdobramentos de ambos os julgamentos, por certo, trarão reflexos diretos na segurança jurídica dos jurisdicionados, além de impactar os entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios sobre os temas.
Assim, é essencial acompanhar de perto as movimentações no STJ, pois as decisões a serem tomadas influenciarão o futuro da jurisprudência e, ainda, as estratégias de atuação jurídica das empresas e de seus advogados.