O regime centralizado de execuções e as dívidas do Sport Club Corinthians Paulista

Com a criação da Lei nº 14.193/2021, conhecida por instituir a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Brasil, o cenário do futebol brasileiro ganhou ferramentas inovadoras. Dentre elas, destaca-se o Regime Centralizado de Execuções (RCE), que promete ajudar clubes a reorganizar suas finanças e manter o jogo bonito em campo.

O RCE permite que os clubes concentrem o pagamento de suas dívidas em um único processo judicial, apresentando suas receitas e os valores arrecadados. Essa centralização promove maior controle, transparência e previsibilidade, o que beneficia tanto os credores quanto os clubes.

Na última semana, um gigante da elite do futebol paulista, o Sport Club Corinthians Paulista, solicitou e obteve a adesão ao RCE, com decisão favorável da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Esse marco reforça a importância da Lei de 2021 no cotidiano dos clubes de futebol.

A decisão veio acompanhada de uma tutela de urgência concedida pelo juiz responsável, suspendendo as execuções e medidas constritivas contra o clube. Essa suspensão, no entanto, está condicionada à apresentação de um plano de pagamento aos credores, conforme exige o art. 14, § 2º, da Lei nº 14.193/2021. O objetivo? Proteger a continuidade das atividades do Corinthians e minimizar riscos de prejuízos irreparáveis tanto para o clube quanto para seus credores.

Mas, como em todo jogo decisivo, o procedimento de centralização de execuções para o Corinthians traz sua dose de tensão. Afinal, pode um clube que ainda não foi constituído como SAF utilizar os mecanismos dessa legislação? Até o momento, o Corinthians não oficializou sua transição para Sociedade Anônima do Futebol. Ainda assim, a interpretação adotada pelo juízo considerou a medida possível.

Anteriormente, outros clubes que também não oficializaram sua transição para Sociedade Anônima do Futebol, como o Santos e o Vasco — este último antes da aquisição pela 777 Partners —, também se utilizaram do RCE com sucesso. Embora a Lei nº 14.193/2021 condicione o acesso ao benefício às SAFs, os Tribunais têm feito uma interpretação ampliada do art. 14 da norma, que menciona “clubes ou pessoa jurídica original”, entendendo que o termo “clube” pode incluir associações. Até o momento, não há decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Cabe agora aguardar os próximos capítulos desse importante case jurídico. O desfecho será crucial não apenas para o Corinthians, mas também para definir os limites da aplicação do Regime Centralizado de Execuções, impactando o futuro de outros clubes brasileiros que enfrentam desafios financeiros semelhantes. A torcida e os amantes do futebol, tanto dentro quanto fora dos tribunais, seguem atentos.

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