OS BENEFÍCIOS NA CONSTITUIÇÃO DA CARTA FIANÇA

A carta fiança é uma modalidade de garantia prestada através de um contrato, por meio do qual o fiador presta uma garantia ao cumprimento de certa obrigação, assumida pelo afiançado.

Atrelar a concessão de um limite de crédito à constituição de uma garantia é uma prática comum de grandes fornecedores. Isso porque, para essas empresas, em alguns casos a venda a prazo pode representar um risco.

A garantia pode ser: (i) real – quando o devedor direciona um bem que, no caso de inadimplemento da dívida garantirá o ressarcimento do credor, ou (ii) pessoal, também chamada de fidejussória – que ocorre no momento em que determinada pessoa se responsabiliza pessoalmente pelo pagamento de um débito a ser constituído por outra pessoa, e é aqui que a carta fiança se encaixa.

Para o credor, contar com uma garantia pessoal significa dizer que, em caso de inadimplemento, a outra pessoa deve imediatamente adimplir com a dívida. Nesse caso, o credor tem à sua disposição o patrimônio do devedor e, também, o patrimônio do fiador, que tem a obrigação de garantir o pagamento da dívida.

Com relação ao devedor, a prestação de fiança representa uma vantagem, pois permite garantir uma obrigação sem a necessidade de onerar um bem imóvel – que fica livre para servir a outras finalidades, mas, ao mesmo tempo, garante que tenha a sua disposição um limite para compras a prazo.

É importante estar atento, pois o documento conta com requisitos essenciais para sua validade e, por isso, é necessário contar com assessoria especializada na sua elaboração e assinatura.

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