2ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) DECIDE QUE SEGURO GARANTIA NÃO PODE SUBSTITUIR DEPÓSITO JUDICIAL EM PROCESSOS TRABALHISTAS
Em que pese prevista no parágrafo 11º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de substituição do depósito recursal devido